Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1346, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/05/2023 - Edição nº 839A
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 521- 10.304.0039.2224.0000 Progr. Castração de Animais.....65.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
1000.00.0.0.00.00 RECEITAS CORRENTES
1700.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1720.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1724.00.0.0.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDADES
1724.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
1724.50.0.1.01.00 Convênio 001079/2022 – Castração de Animais.....65.000,00
TOTAL.....65.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de maio de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal