Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1340, DE 10 DE MARçO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/03/2023 - Edição nº 797
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta um mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 18 Administração Geral
02 18 01 Suporte Administrativo Geral
04.122.0053.2273.0000 Progr. Combate as Ativ. Irreg. Ou Ilegais.....160.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Física
Total.....................................................160.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior e da anulação da seguinte dotação.
Superávit Financeiro...........................110.000,00
02 PODER EXECUTIVO
02 18 Administração Geral
02 18 01 Suporte Administrativo Geral
04.122.0053.2273.0000 Progr. Combate as Ativ. Irreg. Ou Ilegais..... -50.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica
Total.........................................................160.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 10 de março de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal