Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1342, DE 24 DE MARçO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/03/2023 - Edição nº 806A
"Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências".
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 156 - 12.365.0026.2107.0000 EDUC. A CRIANÇA DE 0 A 03 ANOS.....30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 212 - 10.301.0036.2180.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERV. PARA DISTR. GRATUITA
Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 435 - 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....500.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior
Superávit Financeiro.....580.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis/SP, 24 de março de 2023.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal