Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1370, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/11/2023 - Edição nº 943
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Suplementar na importância de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),distribuído nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 214 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....80.000,00
3.3.90.34.00 O. DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONT. DE TERCERIZAÇÃO
Ficha: 215 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 230 - 10.301.0038.2215.0000ATEND. ODONTOLOGICO.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 258 - 10.304.0039.2220.0000VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 260 - 10.304.0039.2222.0000VIGILÂNCIA SANITÁRIA.....10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 238 - 10.302.0040.2230.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....30.000,00
3.3.90.34.00O. DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONT. DE TERCERIZAÇÃO
Total.....160.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:
02 – PODER EXECUTIVO
Local: 021801SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL
Ficha: 464 - 04.122.0053.1159.0000SUPORTE ADMINISTRATIVO - GERAL..... -160.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total.....160.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta, ou seja, 10 de Outubro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 10 de novembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal