Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1375, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2023 - Edição nº 947
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais),na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 08 Departamento de Agricultura e Abastecimento
Local: 020801Suporte Técnico – Agric. e Abast. - DEAGR
Ficha: 341 - 20.605.0057.1165.0000 Agricultura e Abastecimento.....150.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total.....150.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da da anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
02 18 Administração Geral
021801 SUPORTE ADMINISTRATIVO – GERAL
Ficha 464 - 04.122.0053.1159.0000 Constr. Ampl.e Reforma - Unid. Administrativas.....150.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total.....150.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 17 de novembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal