Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1378, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/11/2023 - Edição nº 948
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020801SUPORTE TÉCNICO - AGRIC. E ABAST. - DEAGR
Ficha: 529 - 20.606.0057.2279.0000AGRIC. E ABASTECIMENTO.....25.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica assim descrito:
1700.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1720.00.0.0.00.00 TRANSF. DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES
1724.00.0.0.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E DF E DE SUAS ENTIDDADES
1724.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS EST. E D. FEDERAL
1724.99.0.1.04.00 Convênio – Ref. C. Agricultura.....25.000,00
TOTAL.....25.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 23 de Novembro de 2023 .
José Luiz Gava
Prefeito Municipal