Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/09/2023 - Edição nº 905
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 211 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 212 - 10.301.0036.2180.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Ficha: 219 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 220 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 221 - 10.301.0036.2182.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 246 - 10.303.0037.2210.0000ASSISTENCIA FARMACEUTICA.....50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 237 - 10.302.0040.2230.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....40.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 241 - 10.302.0040.2231.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total.....290.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior .
Superávit Financeiro:.........................................290.000,00
Total...................................................................290.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 11 de Agosto de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrários.
Suzanápolis, 11 de setembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal