Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1361, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/09/2023 - Edição nº 905
“Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), distribuído na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 052 - 12.361.0020.2030.0000AÇÕES ADMINISTRATIVAS - SEEC.....10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 121 - 12.364.0023.2101.0000ENSINO SUPERIOR.....50.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 130 - 12.365.0024.2105.0000EDUCAÇÃO INFANTIL.....100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 154 - 12.365.0026.2107.0000EDUC. A C. DE 0 A 03 ANOS.....100.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Ficha: 158 - 12.365.0026.2107.0000EDUC. A C. DE 0 A 03 ANOS.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total.....270.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro:.........................................270.000,00
Total...................................................................270.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrários.
Suzanápolis, 11 de setembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal