Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1362, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2023 - Edição nº 912
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil, reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Ficha: 521 - 17.512.0065.1211.0000 Adequação S. Esgoto - Bairro S. Jorge.....400.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total..…400.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício.
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital
2400.00.0.0.00.00 Transferências de Capital
2422.00.0.0.00.00 Transf. dos Est., Distr. Federal e Suas Entidades
2422.52.0.0.00.00 Transf. De Convênios Estados, D. Federal e suas Entidades
2422.52.0.1.00.00 Transf. de Convênios do Estado – Saneam. Básico.....400.000,00
Total.....400.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal