Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1363, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2023 - Edição nº 912
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Suplementar na importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil, reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020902SETOR DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
Ficha: 367 - 15.451.0060.1174.0000 OBRAS - INFRAESTRUTURA URBANA.....400.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total.....400.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro:.........................................400.000,00
Total...................................................................400.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal