Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1364, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/09/2023 - Edição nº 912
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Especiais Suplementar na importância de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020906 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 526 - 17.512.0065.1214.0000 SERV. DE TRAT. DE ESGOTO URBANO.....390.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total.....390.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro de Operação e Crédito apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro - Operação de Crédito:.....390.000,00
Total...................................................................390.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 21 de setembro de 2023.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal