Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1398, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/04/2024 - Edição nº 1034
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021001 SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 483 – 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....R$ 10.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Ficha: 484 – 27.695.0070.2326.0000 EVENTOS E TURISMO.....R$ 750.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Total.....760.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro: ....................R$ 760.000,00
Total...............................................R$ 760.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 18 de abril de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal