Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1399, DE 18 DE ABRIL DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/04/2024 - Edição nº 1034
“Dá denominação de Antônio Lopes Baroles ao Recinto de Festas, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Recinto de Festas, localizado na Avenida Antônio de Jesus Pastorelli s/nº, na cidade de Suzanápolis, denominado de “ANTÔNIO LOPES BAROLES”.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias para denominação prevista nesta lei, tais como: colocação de placas de identificação e divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Suzanápolis, 18 de abril de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal