Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1410, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/08/2024 - Edição nº 1098

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 0020902 – Obras e Infraestrutura Urbana 

Ficha: 562–15.451.0060.1186.0000Sub. de Luminária - Av. A. J. Pastorelli.....200.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações 

Total.....200.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica a verificar-se de acordo com a tendência do exercício assim descrita:

02 PODER EXECUTIVO

2422.99.0.1.00.00 Outras Transferências De Convênios do Estado.....200.000,00

Total.....200.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis/SP, 27 de agosto de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1410, DE 2024

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