Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1410, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/08/2024 - Edição nº 1098
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), classificado na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0020902 – Obras e Infraestrutura Urbana
Ficha: 562–15.451.0060.1186.0000Sub. de Luminária - Av. A. J. Pastorelli.....200.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Total.....200.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica a verificar-se de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2422.99.0.1.00.00 Outras Transferências De Convênios do Estado.....200.000,00
Total.....200.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 27 de agosto de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal