Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1405, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2024 - Edição nº 1071
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 44.050,90 (Quarenta e quatro mil, cinquenta reais e noventa centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020203 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.392 – Difusão a Cultura
13.392.0025 Departamento de Cultura
Ficha: 557-13.392.0025.2156.0000 Progr. Lei 14.399 – Aldir Blanc
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P.JURÍDICA.....R$ 2.200,00
13.392 – Difusão a Cultura
13.392.0025 Departamento de Cultura
Ficha:557- 13.392.0025.2156.0000 Progr. Lei14.399 – Aldir Blanc.
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT., ART.,CIENT.,DESPORTIVAS E.....R$ 11.000,00
13.392 – Difusão a Cultura
13.392.0025 Departamento de Cultura
Ficha:557-13.392.0025.2156.0000 Progr. Lei 14.399 – AldirBlanc.
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES.....R$ 12.850,90
13.392– Difusão a Cultura
13.392.0025DepartamentodeCultura
Ficha:557-13.392.0025.2156.0000Progr.Lei14.399–AldirBlanc.
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A P.FÍSICA.....R$ 18.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício e da anulação da seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
188 -1719.60.0.1.00.00 INCENTIVO E FOMENTO DA CULTURA – Aldir Blanc.....R$ 44.050,90
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis/SP, 04 de Julho de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal