Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1406, DE 04 DE JULHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2024 - Edição nº 1071
“Dispõe sobre a concessão onerosa e administrativa de uso de bem público do Município de Suzanápolis, e dá outras providências.”
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concessão onerosa administrativa de uso sobre bem imóvel do patrimônio público do Município, consistente de 01 (uma) sala (guichê) do prédio da Rodoviária Municipal, com área de 11,66m² para fins comerciais, localizada a Rua Elias Ribeiro Filho (cruzamento com a Avenida Antonio de Jesus Pastorelli), nº 250, Centro, cujas regras serão regulamentadas através de decreto.
Parágrafo único. A concessão onerosa administrativa de uso sobre bem imóvel de que trata o caput terá prazo de duração de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogada por igual período uma única vez a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data da assinatura do contrato administrativo a ser celebrado com a concessionária através de processo licitatório.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Suzanápolis/SP, 04 de julho de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal