Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1401, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/06/2024 - Edição nº 1061
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202 DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANTIL
12 361 0021 – Ensino Fundamental
Ficha: 556 – 12.361.0021.1039.0000 Aquisição de Veículo – Alienação de Bens..…92.000,00
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Total...................................................…92.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro (Alienação de Bens) apurado no Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro.............................92.000,00
Total......................................................92.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 05 de junho de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal