Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1402, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2024 - Edição nº 1066A

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a Fundação Pio XII – Hospital de Amor – Barretos, sediada a Rua Antenor Duarte, 1331, Bairro Dr. Paulo Prata - Barretos/SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – 49 150.352/001-12

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio das entidades mencionadas no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas por dotações próprias consignadas no orçamento das despesas para o corrente exercício suplementadas se necessárias, assim descritas:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 – Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0040.2230.0000 Média e Alta Complexidade Ambulatorial

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....40.000,00

Art. 4º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2024 devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no período estabelecido no ”caput” deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja, de 03 de Junho 2024.

Art. 6º Revogam-se as disposições em  contrárias.

Suzanápolis/SP, 19 de Junho de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1402, DE 2024

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