Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1403, DE 19 DE JUNHO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/06/2024 - Edição nº 1066A

“Dispõe sobre autorização para concessão de Subvenção Social, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício, a proceder à concessão de Subvenções Sociais no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Suzanápolis, sediada a Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 1.127, Suzanapolis/SP, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ – 07.770.706/0001-81.

Art. 2º A importância mencionada no artigo anterior será liberada em parcelas mediante requisição da Entidade de acordo com os serviços prestados, a título de Subvenção Social, obedecido a capacidade de fluxo de caixa da Fazenda Municipal.

Art. 3º As transferências concedidas por força desta Lei, destinam-se a atender despesas de custeio da entidade mencionada no artigo primeiro desta lei, e serão suportadas com recursos transferidos do Ministério da Cidadania, através da Secretaria Nacional de Assistência Social (emendas individuais nº 202437350009), na seguinte classificação orçamentária:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 – Secretaria De Educação e Cultura - SEEC

12 361 0021 2031 0000 Manut. Ensino Fundamental

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais..…100.000,00

Art. 4º Para execução da presente Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um Credito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (setenta e cinco mil reais) na a seguinte classificação orçamentaria:

02. PODER EXECUTIVO

02.02 – Secretaria De Educação e Cultura - SEEC

12 361 0021 2031 0000 Manut. Ensino Fundamental

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais..…100.000,00

Parágrafo único. O Crédito aberto na forma do “Caput” deste artigo será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício, assim descrito:

02 PODER EXECUTIVO

1717.99.0.01.00.00 Outras Transf. De Convênios da União 

Art. 5º O recurso financeiro deverá ser utilizado, até o dia 31 de dezembro de 2024, devendo ser a prestação de contas efetuada nos termos da legislação vigente e encaminhada à Prefeitura do Município de Suzanapolis, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Paragrafo único. Caso exista saldo de recurso recebido que não tenha sido utilizado no periodo estabelecido no caput deste artigo, este deverá ser recolhido em nome da Prefeitura do Município de Suzanápolis em conta a ser fornecida na ocasião do recolhimento.

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir desta data, ou seja 05 de Junho de 2024.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrárias.

Suzanápolis/SP, 19 de Junho de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1403, DE 2024

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