Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1400, DE 08 DE MAIO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/05/2024 - Edição nº 1047
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 021002 SETOR DE ESPORTE E LAZER
Ficha: 487 – 27.812.0071.1244.0000 Ampliação, Constr. E Reforma – Estado.....100.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Total.............................................................................…100.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do excesso de arrecadação na fonte de receita específica a verificar-se de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2422.99.0.1.00.00 Outras Transferências De Convênios do Estado.....100.000,00
Total .............................................................................…100.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 08 de maio de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal