Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1392, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1008
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 213 - 10.301.0036.1107.0000 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....700.000,00
4.4.90.51.00OBRAS E INSTALAÇÕES FR02
Local: 021001SETOR DE EVENTOS E TURISMO
Ficha: 473 - 27.695.0070.1246.0000EVENTOS E TURISMO.....200.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES FR02
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício assim descrita:
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2400.00.0.0.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
2410.00.0.0.00.00 TRANSF. DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2414.99.0.0.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2422.50.0.1.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DO SUS – PRINCIPAL.....700.000,00
2422.99.0.1.00.00 OUTRAS TRANSF DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DF.....200.000,00
TOTAL.....900.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de março de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal