Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1393, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1008
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Créditos Especial Suplementar na importância de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 0202 Secretaria de Educação e Cultura
020201 – Corpo Administrativo
Ficha: 544–12.361.020.1022.0000 Constr. P. Secr. Educação – Op. Crédito.....500.000,00
4.4.90.51.00Obras e Instalações
Total.....500.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro e Operação de Crédito – Mercado Interno, para o corrente exercício.
02 PODER EXECUTIVO
2000.00.0.0.00.00 Receita de Capital
2100.00.0.0.00.00 Operação de Crédito
2110.00.0.0.00.00 Operação de Crédito – Mercado Interno
2112.00.0.0.00.00 Operação de Crédito – Contratuais -Mercado Interno
2112.01.0.1.00.00 Operação de Crédito – Contratuais -Mercado Interno.....500.000,00
Total.....500.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrárias.
Suzanápolis, 06 de março de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal