Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1395, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1008
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020201CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 054 - 12.361.0020.2030.0000AÇÕES ADMINISTRATIVAS - SEEC.....15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 085 - 12.361.0021.2031.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....15.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 088 - 12.361.0021.2031.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....100.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 100 - 12.361.0021.2040.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....10.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 117 - 12.362.0022.2070.0000ENSINO MÉDIO.....10.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Ficha: 120 - 12.362.0022.2075.0000ENSINO MÉDIO.....20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 153 - 12.365.0024.2115.0000EDUCAÇÃO INFANTIL.....30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020301CORPO ADMINISTRATIVO
Ficha: 206 - 10.301.0035.2171.0000AÇÕES ADMINISTRATIVAS - SESA.....30.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020906DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Ficha: 452 - 17.512.0064.1201.0000SERV. DE TRAT. E DISTR. DE ÁGUA.....45.000,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Total.....275.000,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior, ou seja, 2023:
Superávit Financeiro:..............................275.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 06 de março de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal