Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1396, DE 06 DE MARçO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 06/03/2024 - Edição nº 1008
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Suplementar na importância de R$ 212.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 062 - 12.306.0021.2061.0000ENSINO FUNDAMENTAL.....45.500,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 066 - 12.306.0022.2084.0000ENSINO MÉDIO.....36.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Local: 020402FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ficha: 323 - 08.244.0046.1146.0000F. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL.....40.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Ficha: 334 - 08.244.0046.2243.0000F. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL.....65.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 335 - 08.244.0046.2243.0000F. MUNIC. DE ASSIST. SOCIAL.....26.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total .....212.500,00
Art. 2° O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior e do excesso de arrecadação na fonte de receita especifica de acordo com a tendência do exercício abaixo descrita:
Superávit Financeiro:.....131.000,00
02 PODER EXECUTIVO
1729.52.0.1.02.00 – Progr. de Alimentação Escolar – E. F – Estado.....45.500,00
1729.52.0.1.03.00 – Progr. de Alimentação Escolar – E. Médio – Estado.....36.000,00
Total.....212.500,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 06 de março de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal