Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1418, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/10/2024 - Edição nº 1121
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),na seguinte classificação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020403F. Municipal da Criança e Adolescente
Ficha: 566 - 08.243.0048.1150.0000 Constr. da Sede Própria.....42.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Total.....42.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro:.................................................42.000,00
Total...........................................................................42.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias
Suzanápolis, 03 de outubro de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal