Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1419, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2024 - Edição nº 1131

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER EXECUTIVO

Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ficha: 215 - 10.301.0036.1109.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00

4.4.90.52.00    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total.....50.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço do anterior:

Superávit Financeiro:........................................50.000,00

Total.................................................................50.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 18 de outubro de 2024.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1419, DE 2024

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