Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1419, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2024 - Edição nº 1131
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 215 - 10.301.0036.1109.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total.....50.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço do anterior:
Superávit Financeiro:........................................50.000,00
Total.................................................................50.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal