Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1420, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2024 - Edição nº 1131
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial na importância de R$ 114.645,34 (cento e quatorze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 568 - 10.301.0036.2181.0000ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE.....41.600,00
3.3.90.34.00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTR. DE TERCE
Ficha: 569 - 10.302.0040.2231.0000MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE.....73.045,34
3.3.90.34.00OUTRAS DESP. DE PESSOAL DECOR. DE CONTR. DE TERCE
Total.....114.645,34
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior:
Superávit Financeiro:.........................................114.645,34
Total...................................................................114.645,34
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal