Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1422, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2024 - Edição nº 1131
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 006 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA.....20.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Ficha: 008 - 01.031.0010.2002.0000AÇÃO LEGISLATIVA.....15.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total......35.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:
01 PODER LEGISLATIVO
Local: 010102SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Ficha: 003 - 01.031.0010.1002.0000AÇÃO LEGISLATIVA..... -35.000,00
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Total..... -35.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis, 18 de outubro de 2024.
JOSÉ LUIZ GAVA
Prefeito Municipal