Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1422, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/10/2024 - Edição nº 1131

“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional no orçamento vigente, e dá outras providências”.

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 35.000.00 (trinta e cinco mil reais), distribuído nas seguintes classificações orçamentárias:

02 PODER LEGISLATIVO 

Local: 010102 SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Ficha: 006 - 01.031.0010.2002.0000 AÇÃO LEGISLATIVA.....20.000,00

3.3.90.30.00    MATERIAL DE CONSUMO

 

Ficha: 008 - 01.031.0010.2002.0000AÇÃO LEGISLATIVA.....15.000,00

3.3.90.39.00    OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total......35.000,00

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente da anulação da seguinte dotação:

01 PODER LEGISLATIVO 

Local: 010102SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL

Ficha: 003 - 01.031.0010.1002.0000AÇÃO LEGISLATIVA..... -35.000,00

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Total..... -35.000,00

Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente lei. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.

Suzanápolis, 18 de outubro de 2024.

JOSÉ LUIZ GAVA

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1422, DE 2024

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!