Município de Suzanápolis

Estado - São Paulo

LEI Nº 1413, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/09/2024 - Edição nº 1104

"Dispõe sobre o uso do colar de girassol como instrumento facultativo auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiência ocultas no município de Suzanápolis/SP."

José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o uso de colar de girassol, como instrumento auxiliar de orientação e colaborativo, para que terceiros possam identificar pessoas com deficiências ocultas, no âmbito do Município de Suzanápolis/SP.

Art. 2º Os termos utilizados para aplicação na presente lei devem ser definidos da seguinte forma:

I – pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;

II – colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.

Art. 3º A utilização do colar é facultativo aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Paragrafo único. O uso do colar de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência, bem como não é prova acerca da deficiência.

Art. 4º A aquisição do colar, por ser de uso facultativo, deve ser feito pela própria pessoa que deseja fazer sua utilização.

Art. 5º Os estabelecimentos públicos e provados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto ao uso do colar de girassol para identificação de pessoas com deficiência ocultas.

Art. 6º Aplicam-se ao disposto nesta lei, no que couber e não for incompatível, as disposições da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Suzanápolis/SP, 05 de setembro de 2024.

José Luiz Gava

Prefeito Municipal

Suzanápolis - LEI Nº 1413, DE 2024

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