Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1414, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/09/2024 - Edição nº 1113
"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco e cinco mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020302 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ficha: 521 - 10.304.0039.2224.0000Progr. Castração de Animais.....55.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Total.....55.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro....................................55.000,00
Total.............................................................55.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 20 de setembro de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal