Município de Suzanápolis
Estado - São Paulo
LEI Nº 1415, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/09/2024 - Edição nº 1113
“Dispõe sobre abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
José Luiz Gava, Prefeito Municipal de Suzanápolis, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado no corrente exercício a proceder a abertura de um Crédito Especial Suplementar na importância de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), nas seguintes classificações orçamentárias:
02 PODER EXECUTIVO
Local: 020202DEPART. DE ENS. FUNDAMENTAL E EDUC. INFANIL
Ficha: 565 - 12.365.0024.2106.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL.....39.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Total.....39.000,00
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente do Superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior.
Superávit Financeiro.................................…39.000,00
Total..........................................................…39.000,00
Parágrafo único. Fica alterado no que couber o PPA – Plano Plurianual e a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para aplicação da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrarias.
Suzanápolis/SP, 20 de setembro de 2024.
José Luiz Gava
Prefeito Municipal